CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
Art. 22 - Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso ao Conselho Deliberativo.
§ 1º - O pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos, no prazo de 3 (três) dias.
§ 2º - O recurso deverá obrigatoriamente ser formalizado por escrito, devendo ser apreciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
§ 3º - O Conselho Deliberativo é a única instância de recurso em tais casos.