CAPÍTULO XVII - DOS DEPARTAMENTOS

ART. 69 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, serão criados os seguintes departamentos:

a) departamento esportivo; 
b) departamento cultural; 
c) departamento jurídico; 
d) departamento social e recreativo; 
e) departamento assistencial beneficente; 
f) departamento de promoções e publicidade; 
g) departamento de patrimônio; 
h) departamento de camping.

Art 70 – Os Departamentos serão constituídos de um Diretor e tantos auxiliares quantos forem necessários.

Art. 71 – O diretor será designado pela Diretoria Executiva da AFALESC, e os auxiliares escolhidos pelo respectivo Diretor, com a aprovação da Diretoria.

Art. 72 – Os Departamentos serão regidos por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, ficando os direitos e deveres dos seus dirigentes com suas respectivas atribuições.

Art. 73 – Compete aos Departamentos:

a) promover e incentivar a prática dos desportes; 
b) promover a realização de festividades sociais e recreativas; 
c) instituir programas de assistência à saúde, social e cultural; 
d) organizar o serviço de promoção, divulgação e publicidade de atos e reivindicações da classe; 
e) organizar o tombamento e zelar pelo patrimônio da AFALESC; 
f) prestar orientação jurídica à AFALESC  em matérias funcionais a seus associados; 
g) coordenar o uso e atividades das sedes urbana e campestre.

Art. 74 - O programa de assistência à saúde, previsto no item “c” do artigo 73, com objetivo de amparar os associados e dependentes em situações emergenciais de saúde, terá regulamento exclusivo proposto pela Diretoria Executiva e deliberado em Assembleia Geral.

Parágrafo único. A AFALESC poderá receber subvenção e outras verbas exclusivas para o referido programa.

Topo