CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem por objetivo:
a)defender os interesses funcionais dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
b) reunir e congregar seus associados;
c) difundir a prática do desporto em geral entre os seus associados;
d) proporcionar aos seus associados reuniões de caráter social, cultural, recreativo e esportivo;
e) realizar reuniões familiares e sociais entre seus associados, para as quais poderão ser convidadas autoridades, imprensa a acompanhantes, sob a responsabilidade dos associados;
f) colaborar com demais associações e sindicatos representativos de seus associados ou dos integrantes da categoria profissional representada;
g) estabelecer intercâmbio e promover ações comuns com as demais organizações associativas e sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do serviço público;
h) prestar assistência das seguintes áreas:
l – Saúde: por intermédio de convênios com planos de saúde, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e laboratório de exames;
ll – Social: com a realização de bailes, confraternizações em datas comemorativas, jantares, almoços, coquetéis, coffee breaks, passeios, viagens programadas e outros encontros festivos;
lll – Cultural: com a promoção de exposições de artes, palestras. Seminários, simpósios e cursos de aperfeiçoamento ou motivacional, entre outros;
lV – Alimentar: mediante fornecimento de alimentação por intermédio de lanchonete, cantinas ou restaurantes, com almoços, lanches, jantares, coffee breaks, coquetéis e outros tipos de alimentação para associados, servidores, empregados terceirizados e estagiários da Assembleia Legislativa, seus próprios empregados ou por intermédio de contrato ou convênio com entidades.
Art. 3º - A Associação, que se regerá pelo presente Estatuto, preenche todas as exigências legais como pessoa jurídica de direito privado, tendo personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados, os quais não responderão subsidiariamente por obrigações por ela assumidas.