CAPÍTULO VIII - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 17 – São deveres dos associados:

a) zelar pelo bom nome da Associação; 
b) zelar pelo patrimônio da Associação; 
c) cumprir fielmente as disposições de presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como, das deliberações das Assembleia Gerais e regulamentos específicos; 
d) respeitar as decisões da Diretoria e Conselhos; 
e) respeitar os membros da Diretoria, Conselhos e associados; 
f) ter correto procedimento nas dependências da Associação e em todas as reuniões promovidas pela mesma; 
g) informar à Diretoria sobre fatos que, a seu ver, constituam infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno; 
h) pagar os seus débitos até o dia 05 do mês subseqüente, podendo os referidos débitos serem descontados na folha de pagamento, desde que sejam autorizados pelo associado; 
i) desempenhar com dedicação zelo o cargo para o qual for designado; 
j) comunicar à Diretoria a mudança de endereço ou desvinculação laboral com o Poder Legislativo.

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