CAPÍTULO XVI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 55 – a Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina será administrada por uma Diretoria Executiva cujos membros serão eleitos por votação secreta todos com mandato de 3 (três) anos.
Art. 56 – A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:
a) Presidente de Honra;
b) Presidente;
c) 1º e 2º Vice-Presidentes;
d) 1º e 2º Secretários;
e) 1º e 2º Tesoureiros.
Art. 57 – A posse da Diretoria Executiva terá lugar na Assembleia Geral que eleger.
Art. 58 – A vaga ou vagas que ocorrerem no quadro da Diretoria Executiva após um ano de exercício no respectivo mandato, será preenchida pelo substituto legal.
Art. 59 – A Diretoria Executiva compete:
a) administrar a Associação, zelando pelos interesses desta;
b) elaborar o Regimento Interno;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, às do Regimento Interno e Regulamentos, as suas próprias deliberações e da Assembleia Geral;
d) resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno e regulamentos;
e) decretar e tornar efetivas as eliminações e penalidades de sua atribuição, bem como admitir e rejeitar pedidos para ingresso de novos associados no quadro social;
f) organizar o relatório anual da Associação para ser apresentado à discussão e votação da Assembleia Geral, compreendendo o balanço geral e as demonstrações de receitas e despesas, com parecer do Conselho Fiscal;
g) organizar os orçamentos anuais para as gestões da Associação;
h) encaminhadas as reivindicações da classe e lutar pela sua aprovação, junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;
i) invocar Assembleia Geral.
Art. 60 – a Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, só se considerando constituída para deliberar estando presente a metade mais um de seus membros.
Art. 61 – No caso de vacância do cargo de Presidente ou das Vice-Presidências, antes de completar um ano de exercício do respectivo mandato, novo titular deverá ser eleito pela Assembleia Geral.
Art. 62 – São atribuições do Presidente:
a) representar a Associação em todos os atos jurídicos, ativa ou passivamente, bem como extrajudicialmente, perante à classe, às repartições públicas, entidades congêneres e à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;
b) designar representantes;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, além das Assembleias Gerais, nos moldes do artigo 30 e em conformidade com o estatuído no artigo 31, nas quais, entretanto, só terá direito a voto em caso de desempate;
d) ordenar despesas autorizadas pela Diretoria;
e) suspender as reuniões sempre que conveniente à ordem dos debates;
f) visar cheque, bem como qualquer documento de crédito de exclusivo interesse da Associação;
g) assinar todos os documentos que se ficarem necessários para o bom desempenho de suas funções;
h) designar membros para compor as comissões necessárias;
i) firmar junto com 1º Secretário e 1º Tesoureiro, contratos e convênios, acordos e outros, aprovados pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
j) providenciar soluções como lhe parecer conveniente em caso imprevisto ou de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato à Diretoria na Reunião seguinte;
k) assinar atas e rubricar livros da Secretaria e Tesouraria;
l) admitir empregados e fixar-lhe os salários dentro do quadro fixado pela Diretoria;
m) Prestar contas, anualmente, de sua gestão ao Conselho Fiscal;
n) apresentar, anualmente, à Assembleia Geral e, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado de atividades da gestão financeira da AFALESC, sempre acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
o) decidir sobre questões de ordem levantada em reunião.
Art. 63 – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidentes:
a) substituir, pela ordem, o Presidente nos seus impedimentos, usando de todos os poderes atribuídos àqueles;
b) assumir a Presidência em definitivo, caso venha a vagar o cargo um ano e seis meses antes do término do mandato do titular;
c) desempenhar atividades ligadas à cultura, tais como promoções de reuniões culturais, conferências, exposições, etc.;
d) organizar biblioteca;
e) auxiliar o Presidente sempre que necessário.
Art. 64 – São atribuições do 1º Secretário:
a) substituir o 1º e 2º Vice-Presidentes nos seus impedimento eventuais;
b) dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo o expediente oficial;
c) redigir atas e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência ordinárias da Associação;
d) manter em dia o arquivo da Associação;
e) tornar públicas, por avisos ou por imprensa, quando necessário, as resoluções da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembleias Gerais;
f) redigir e ler as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
g) dar conhecimento de toda a correspondência recebida e expedida.
Art. 65 – São atribuições do 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário;
b) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo;
c) auxiliar nos serviços de secretaria.
Art. 66 – São atribuições do 1º Tesoureiro:
a) organizar os serviços de tesouraria, manter em dia os livros de escrituração da receita e despesas, bem como a documentação da receita e despesas, bem como a documentação em geral;
b) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
c) efetuar o recebimento de mensalidades, auxílios, subvenções e outros, fazendo imediato depósito da importância em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;
d) encaminhar à Diretoria, mensalmente, o relatório ou balancete da receita e despesa e movimentação dos numerais;
e) apresentar, anualmente, um balanço em geral, com especificação de ativo e passivo, e da situação financeira da AFALESC;
f) assinar com o Presidente, as retiradas e movimentação de numerários depositados;
g) fornecer à Diretoria, mensalmente, relação dos associados que estiverem em atraso com suas mensalidades por mais de três meses;
h) dirigir os serviços de cobrança.
Art. 67 – São atribuições do 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
b) auxiliar nos serviços de tesouraria.
Art. 68 – Com a finalidade de obter facilidade em seus serviços, poderá a Diretoria Executiva formar comissões técnicas entre os associados.