ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - A Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, fundada em 26 de maio de 1983, advinda da transformação do Grêmio Recreativo Assembleia Legislativa (GRAL), designada AFALESC, é uma sociedade civil com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, cuja duração será por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem por objetivo:

a)defender os interesses funcionais dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; 
b) reunir e congregar seus associados; 
c) difundir a prática do desporto em geral entre os seus associados; 
d) proporcionar aos seus associados reuniões de caráter social, cultural, recreativo e esportivo; 
e) realizar reuniões familiares e sociais entre seus associados, para as quais poderão ser convidadas autoridades, imprensa a acompanhantes, sob a responsabilidade dos associados; 
f) colaborar com demais associações e sindicatos representativos de seus associados ou dos integrantes da categoria profissional representada; 
g) estabelecer intercâmbio e promover ações comuns com as demais organizações associativas e sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do serviço público; 
h) prestar assistência das seguintes áreas:

l – Saúde: por intermédio de convênios com planos de saúde, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e laboratório de exames;

ll – Social: com a realização de bailes, confraternizações em datas comemorativas, jantares, almoços, coquetéis, coffee breaks, passeios, viagens programadas e outros encontros festivos;

lll – Cultural: com a promoção de exposições de artes, palestras. Seminários, simpósios e cursos de aperfeiçoamento ou motivacional, entre outros;

lV – Alimentar: mediante fornecimento de alimentação por intermédio de lanchonete, cantinas ou restaurantes, com almoços, lanches, jantares, coffee breaks, coquetéis e outros tipos de alimentação para associados, servidores, empregados terceirizados e estagiários da Assembleia Legislativa, seus próprios empregados ou por intermédio de contrato ou convênio com entidades.

Art. 3º - A Associação, que se regerá pelo presente Estatuto, preenche todas as exigências legais como pessoa jurídica de direito privado, tendo personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados, os quais não responderão subsidiariamente por obrigações por ela assumidas.

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 4 - O patrimônio social da Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina é constituído por bens móveis e imóveis, título de dívida pública e por haveres em moeda corrente, provenientes de jóias, contribuições mensais, doações e auxílios ou subvenções que lhe forem concedidas.

Art. 5º - O patrimônio imóvel da Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina somente poderá ser alienado mediante permissão do Conselho Deliberativo, autorizado por Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim e nos termos Estatutários.

Art. 6º - A receita da Associação é constituída:

a) pelas mensalidades e jóias arrecadadas; 
b) pelos donativos feitos, auxílios ou subvenções que lhe forem concedidos; 
c) da arrecadação decorrente do fornecimento de refeições, almoços, lanches, jantares, coffe breaks, coquetéis e outros tipos de alimentação; 
d) pelo produto de rendas apuradas em festividades realizadas pela Associação e, por outros eventuais. 
e) das taxas de uso das sedes para realização de festa e instalação de barracas ou trailers no camping, pelo associado.

CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 7 - A Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina terá quatro (4) categorias de associados:

a) contribuinte; 
b) colaboradores; 
c) beneméritos; 
d) temporários.

Art. 8º - São associados contribuintes os servidores do Poder Legislativo, inclusive os aposentados, que pagarem as mensalidades fixadas pelo presente Estatuto.

Art. 9º – São associados colaboradores os Deputados em exercício de mandato parlamentar, isentos de mensalidades por decorrência de convênios que venham a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 10 – São associados beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e tenham os seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

Art. 11 – São associados temporários os servidores que prestam serviços eventuais à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, não pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo, e que contribuem com mensalidades nos moldes dos associados contribuintes.

CAPÍTULO V - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 12 – Serão admitidos no quadro social:

a) os associados contribuintes, uma vez aceitos pela Diretoria Executiva e satisfeito o pagamento da jóia respectiva; 
b) os associados colaboradores, desde o momento em que assumam o mandato de Deputado Estadual, observadas as disposições dos convênios que possam vir a ser firmados com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; 
c) os associados beneméritos, observado o disposto no art. 10; 
d) os associados temporários, uma vez aceitos pela Diretoria Executiva e satisfeito o pagamento de jóia respectiva.

Parágrafo único – Os associados referidos nas letras b, c e d, além dos demais admitidos no quadro social que se associarem até 90 (noventa) dias antes do edital de convocação das eleições, terão direito a votar, mas não poderão ser votados.

Art. 13 – O cônjuge do associado falecido, desde que mantenha o pagamento das mensalidades convencionais, e seus filhos menores, poderão freqüentar as dependências da Associação e participar de qualquer atividade desta, adquirindo os direitos concernentes ao associado temporário.

CAPÍTULO VI - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 14 – O associado será excluído:

a) espontaneamente, mediante pedido escrito formal endereçado à Diretoria Executiva; 
b) por inadimplência no pagamento das mensalidades por mais de três meses consecutivos; 
c) por atitudes consideradas nocivas aos interesses e finalidades  da Associação; 
d) nos casos a que se referem os artigos 9º e 11º, deste Estatuto, observada sua vinculação direta ao Poder Legislativo.

CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 15 – São direitos  dos associados:

a) freqüentar a Associação, usar e gozar das dependências das sedes, bem como das diversões sociais e esportivas, respeitadas as disposições regulamentares; 
b) tomar parte de Assembleia Geral, propor e discutir assuntos a ela subordinados, apresentando indicações, emendas, substitutivos, sugestões e outros, bem como,  votar e ser votado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12; 
c) usufruir, em igualdade de condições, de todos os benefícios que a entidade oferecer; 
d) pedir ao Conselho Deliberativo, em requerimento assinado por 1/5 dos associados votantes, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação; 
e) propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas ou providências pertinentes à Associação; 
f) requerer reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Assembleia Geral, nos moldes definidos pelo presente Estatuto; 
g) solicitar a intervenção da AFALESC em assuntos de interesse ou reivindicações da classe; 
h) recorrer de atos da diretoria para o Conselho Deliberativo e deste para Assembleia Geral; 
i) possuir identidade social; 
j) pleitear o seu desligamento da AFALESC mediante requerimento encaminhado à diretoria executiva.

Parágrafo único – Aos familiares dos associados, assim compreendidos os cônjuges e filhos menores é  permitida a freqüência nas dependências da Associação e participar das atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, devendo, para isto, estarem cadastrados junto à Secretaria da Associação.

Art. 16 – O ingresso de pessoas estranhas ao quadro social em dependências da Associação, somente será permitido quando apresentado por um associado, a critério da Diretoria, ficando o associado representante responsabilizado pelo mesmo.

CAPÍTULO VIII - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 17 – São deveres dos associados:

a) zelar pelo bom nome da Associação; 
b) zelar pelo patrimônio da Associação; 
c) cumprir fielmente as disposições de presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como, das deliberações das Assembleia Gerais e regulamentos específicos; 
d) respeitar as decisões da Diretoria e Conselhos; 
e) respeitar os membros da Diretoria, Conselhos e associados; 
f) ter correto procedimento nas dependências da Associação e em todas as reuniões promovidas pela mesma; 
g) informar à Diretoria sobre fatos que, a seu ver, constituam infrações ao Estatuto ou ao Regimento Interno; 
h) pagar os seus débitos até o dia 05 do mês subseqüente, podendo os referidos débitos serem descontados na folha de pagamento, desde que sejam autorizados pelo associado; 
i) desempenhar com dedicação zelo o cargo para o qual for designado; 
j) comunicar à Diretoria a mudança de endereço ou desvinculação laboral com o Poder Legislativo.

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

Art. 18 –  O associado que infringir as disposições do Estatuto ou dos regulamentos internos fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, as seguintes penalidades:

a) advertência; 
b) suspensão; 
c) exclusão.

Art. 19 – À pena de advertência será feita por escrito, em virtude de atitude nociva aos interesses da Associação, assim definida por critério da Diretoria.

Art. 20 – A pena de suspensão será imposta ao associado que inobservar disposições estatutárias ou regulamentares, ou desacatar decisões dos órgãos da AFALESC, sem prejuízo de suas obrigações, ficando limitada esta penalidade ao prazo de três meses até um ano, a critério da Diretoria.

Art. 21 - A pena de exclusão será também aplicada pela Diretoria na forma do art. 14 deste.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

Art. 22 - Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso ao Conselho Deliberativo.

§ 1º - O pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos, no prazo de 3 (três) dias.

§ 2º - O recurso deverá obrigatoriamente ser formalizado por escrito, devendo ser apreciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

§ 3º - O Conselho Deliberativo é a única instância de recurso em tais casos.

CAPÍTULO XI - DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

Art. 23 – A contribuição mensal de cada associado caracteriza-se pela aplicação de 1.2% (um vírgula dois por cento) do vencimento, não podendo ultrapassar o limite de contribuição da última referência da carreira de nível superior da ALESC.

Art. 24 – Os associados que perceberem seus vencimentos através da Assembleia Legislativa, poderão Ter suas mensalidades descontadas em folha, observando o disposto no art. 17, letra “h”.

Art. 25 – Os associados que não estiverem incluídos no que preceitua o art. 24 deste Estatuto deverão realizar o pagamento de suas mensalidades junto à Secretaria da AFALESC até o dia 5 do mês subseqüente, estando sujeitos a partir desta data ao pagamento juros de mora nos moldes da legislação vigente.

CAPÍTULO XII - DOS ÓRGÃOS DA AFALESC

Art. 26 – A AFALESC compor-se-á dos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral (AG) 
b) Conselho deliberativo (CD) 
c) Conselho Fiscal (CF) 
d) Diretoria Executiva (DE) 
e) Departamento (D

CAPÍTULO XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 27 – O órgão soberano da AFALESC é a Assembleia Geral, composta por associados com direito a votarem e serem votados, nos moldes do presente Estatuto e quites com a tesouraria.

Art. 28 – A Assembleia Geral poderá ser caracterizada como ordinária ou extraordinária.

Parágrafo único – Nenhuma das modalidades da Assembleia Geral poderá ser convocada em período de recesso da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Art. 29 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo, nos seguintes casos:

a) anualmente, na Segunda quinzena do mês de março, e destinar-se-á à discussão e votação da prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano anterior, e a apreciação do relatório das atividades do ano em curso; 
b) trienalmente, na segunda quinzena do mês de abril, para eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.

Art. 30 –  As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas:

a) a requerimento de, pelo menos de 2/3 dos associados com direito a votarem e serem votados e se acharem quites com tesouraria; 
b) pelo Conselho Deliberativo nos moldes do art. 51, letra “c”; 
c) pelo Presidente em conformidade com o art. 62 letra “c”.

Art. 31 – A Assembleia Geral Extraordinária, sempre que convocada, tratará, exclusivamente, das matérias que for objeto da convocação.

Art. 32 – A convocação para a Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, mediante edital afixado na secretaria da AFALESC e em lugar de destaque nas dependências da Assembleia Legislativa, devendo constar Ordem do Dia, local e hora da reunião.

Art. 33 – A Assembleia Geral deliberará, com 10%(dez por cento) de votos dos associados, salvo em se tratando de extinção da Associação, casos em que se torna necessário a maioria absoluta dos associados em condições de votar.

Art. 34 – A Assembleia Geral só poderá ser constituída em primeira convocação com a presença de associados que representem no mínimo do número total de votos; na segunda, da metade mais um, e na terceira de qualquer número de associados, fixado o espaço de quinze minutos entre uma e outra chamada.

Art. 35 – A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, à exceção dos casos previstos no art. 29 que terá a Presidência ocupada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 36 – O voto será secreto e só poderá ser exercido pelo associado, diretamente.

Parágrafo único – Com exceção das eleições, o voto poderá ser por aclamação, a critério da Assembleia Geral.

Art. 37 – A palavra pedida pela ordem terá preferência podendo o associado usá-la por não mais de 5 (cinco) minutos, salvo permissão do Presidente.

Art. 38 – Os apartes somente serão concedidos com permissão do orador.

Art. 39 – No caso de tratar-se em qualquer reunião de assunto alheio ou prejudicial aos interesses da Associação, caberá ao Presidente a faculdade de suspendê-la temporariamente ou encerrá-la, fazendo nova convocação.

Art. 40 – Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos, ressalvados os dispositivos contrários deste Estatuto, tendo o Presidente voto desempate.

Art. 41 – Cabe ao Presidente manter a ordem e o respeito nas reuniões, não sendo admitido ao associado manifestações ofensivas à Diretoria e Conselhos, ou a qualquer outro associado, podendo chamar atenção dos infratores, ou mesmo suspender a sessão, se a tanto for obrigado.

Art. 42 – A ata da Assembleia Geral será lavrada pelo Secretário, assinada por ele e pelo próprio Presidente, e pelos fiscais e escrutinadores quando se tratarem de eleição.

Art. 43 – Quando se tratar de Assembleia Geral para eleições, o Presidente convidará três associados para procederem a apuração.

Art. 44 – Compete a Assembleia Geral:

a) eleger o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e os membros da Diretoria Executiva; 
b) proceder a qualquer reforma estatutária; 
c) dissolver a sociedade; 
d) referendar, ou não casos omissos, resolvidos pelo Conselho Deliberativo; 
e) julgar, em última instância, recursos que tratem da exclusão dos associados; 
f) destituir a Diretoria Executiva ou membros da mesma, quando comprovada prevaricação no exercício do mandato ou malversação no emprego de dinheiro ou patrimônio, com a deliberação de no mínimo 2/3 dos associados.

CAPÍTULO XIV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 45 – O Conselho Deliberativo, compor-se-á de 5 (cinco) membros efetivos e 5(cinco) suplentes, os quais substituirão os membros efetivos em caso de vagas, a critério de seu Presidente.

Art. 46 – A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um Conselheiro efetivo, escolhido em votação secreta,  por maioria de seus membros efetivos.

Art. 47 _ O conselho Deliberativo somente poderá decidir com quorum mínimo de três de seus membros.

Art. 48 – Na ausência ou impedimento do titular poderá ser convocado o suplente, que terá direito a voto.

Art. 49 – Verificado empate na votação da matéria, será esta automaticamente transferida para outra sessão.

Art. 50 – O Conselho Deliberativo será convocado:

a) por seu Presidente, através de edital; 
b) a requerimento de 2/3 de seus membros efetivos e suplentes; 
c) pelo Presidente da Diretoria Executiva; 
d) a requerimento de 2/3 dos associados com direito a voto.

Art. 51 – Compete ao Conselho Deliberativo:

a) decidir sobre assuntos que exorbitem a competência de outros órgãos; 
b) autorizar a Diretoria Executiva a promover empréstimos em moeda corrente e ainda para aquisição de bens imóveis; 
c) convocar, nos termos do artigo 30, letra b, reuniões da Assembleia Geral, para exame de assuntos pertinentes às disposições estatutárias e ou nos casos de artigo 29; 
d) presidir as Assembleias Gerais no caso do disposto no artigo 74 do Estatuto; 
e) fixar o valor da jóia.

CAPÍTULO XV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 52 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) suplentes, todos os eleitos em votação secreta e com 3 (três) anos de mandato.

Art. 53 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal em caso de impedimento, serão substituídos pelo suplente.

Art. 54 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar a escrituração e as contas anuais elaboradas pela Diretoria, e apresentar à Assembleia Geral Ordinárias parecer sobre o relatório da administração; 
b) solicitar da Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessário ao desempenho de suas atribuições; 
c) funcionar junto à Diretoria, como órgão de consulta, quando necessária a sua audiência;
d) escolher dentre os membros um relator para dirigir os pareceres a serem assinados por todos; 
e) fiscalizar a gestão financeira da AFALESC;     
f) reunir-se mensalmente para fazer tomada de contas e elaborar relatórios; 
g) emitir pareceres sobres as contas mensais lançando nas mesmas o seu visto; 
h) opinar sobre despesas extraordinárias; 
i) assessorar a Diretoria e o Conselho Deliberativo, em assuntos financeiros quando solicitado; 
j) fiscalizar atos da Diretoria, toda vez que julgar necessário.

CAPÍTULO XVI - DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 55 – a Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina será administrada por uma Diretoria Executiva cujos membros serão eleitos por votação secreta todos com mandato de 3 (três) anos.

Art. 56 – A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:

a) Presidente de Honra; 
b) Presidente; 
c) 1º e 2º Vice-Presidentes; 
d) 1º e 2º Secretários; 
e) 1º e 2º Tesoureiros.

Art. 57 – A posse da Diretoria Executiva terá lugar na Assembleia Geral que eleger.

Art. 58 – A vaga ou vagas que ocorrerem no quadro da Diretoria Executiva após um ano de exercício no respectivo mandato, será preenchida pelo substituto legal.

Art. 59 – A Diretoria Executiva compete:

a) administrar a Associação, zelando pelos interesses desta; 
b) elaborar o Regimento Interno; 
c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, às do Regimento Interno e Regulamentos, as suas próprias deliberações e da Assembleia Geral; 
d) resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno e regulamentos; 
e) decretar e tornar efetivas as eliminações e penalidades de sua atribuição, bem como admitir e rejeitar pedidos para ingresso de novos associados no quadro social; 
f) organizar o relatório anual da Associação para ser apresentado à discussão e votação da Assembleia Geral, compreendendo o balanço geral e as demonstrações de receitas e despesas, com parecer do Conselho Fiscal; 
g) organizar os orçamentos anuais para as gestões da Associação; 
h) encaminhadas as reivindicações da classe e lutar pela sua aprovação, junto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; 
i) invocar Assembleia Geral.

Art. 60 – a Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, só se considerando constituída para deliberar estando presente a metade mais um de seus membros.

Art. 61 –  No caso de vacância do cargo de Presidente ou das Vice-Presidências, antes de completar um ano de exercício do respectivo mandato, novo titular deverá ser eleito pela Assembleia Geral.

Art. 62 – São atribuições do Presidente:

a) representar a Associação em todos os atos jurídicos, ativa ou passivamente, bem como extrajudicialmente, perante à classe, às repartições públicas, entidades congêneres e à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; 
b) designar representantes; 
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, além das Assembleias Gerais, nos moldes do artigo 30 e em conformidade com o estatuído no artigo 31,  nas quais, entretanto, só terá direito a voto em caso de desempate; 
d) ordenar despesas autorizadas pela Diretoria; 
e) suspender as reuniões sempre que conveniente à ordem dos debates; 
f) visar cheque, bem como qualquer documento de crédito de exclusivo interesse da Associação; 
g) assinar todos os documentos que se ficarem necessários para o bom desempenho de suas funções; 
h) designar membros para compor as comissões necessárias; 
i) firmar junto com 1º Secretário e 1º Tesoureiro, contratos e convênios, acordos e outros, aprovados pela Assembleia Geral, Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva; 
j) providenciar soluções como lhe parecer conveniente em caso imprevisto ou de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato à Diretoria na Reunião seguinte; 
k) assinar atas e rubricar livros da Secretaria e Tesouraria; 
l) admitir empregados e fixar-lhe os salários dentro do quadro fixado pela Diretoria; 
m) Prestar contas, anualmente, de sua gestão ao Conselho Fiscal; 
n) apresentar, anualmente, à Assembleia Geral e, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado de atividades da gestão financeira da AFALESC, sempre acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; 
o) decidir sobre questões de ordem levantada em reunião.

Art. 63 – São atribuições do 1º e 2º Vice-Presidentes:

a) substituir, pela ordem, o Presidente nos seus impedimentos, usando de todos os poderes atribuídos àqueles; 
b) assumir a Presidência em definitivo, caso venha a vagar o cargo um ano e seis meses antes do término do mandato do titular; 
c) desempenhar atividades ligadas à cultura, tais como promoções de reuniões culturais, conferências, exposições, etc.; 
d) organizar biblioteca; 
e) auxiliar o Presidente sempre que necessário.

Art. 64 – São atribuições do 1º Secretário:

a) substituir o 1º e 2º Vice-Presidentes nos seus impedimento eventuais; 
b) dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo o expediente oficial; 
c) redigir atas e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência ordinárias da Associação; 
d) manter em dia o arquivo da Associação; 
e) tornar públicas, por avisos ou por imprensa, quando necessário, as resoluções da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Assembleias Gerais; 
f) redigir e ler as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 
g) dar conhecimento de toda a correspondência recebida e expedida.

Art. 65 – São atribuições do 2º  Secretário:

a) substituir o 1º Secretário; 
b) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo; 
c) auxiliar nos serviços de secretaria.

Art. 66 – São atribuições do 1º Tesoureiro:

a) organizar os serviços de tesouraria, manter em dia os livros de escrituração da receita e despesas, bem como a documentação da receita e despesas, bem como a documentação em geral; 
b) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; 
c) efetuar o recebimento de mensalidades, auxílios, subvenções e outros, fazendo imediato depósito da importância em estabelecimento bancário designado pela Diretoria; 
d) encaminhar à Diretoria, mensalmente, o relatório ou balancete da receita e despesa e movimentação dos numerais; 
e) apresentar, anualmente, um balanço em geral, com especificação de ativo e passivo, e da situação financeira da AFALESC; 
f) assinar com o Presidente, as retiradas e movimentação de numerários depositados; 
g) fornecer à Diretoria, mensalmente, relação dos associados que estiverem em atraso com suas mensalidades por mais de três meses; 
h) dirigir os serviços de cobrança.

Art. 67 – São atribuições do 2º Tesoureiro:

a) substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos; 
b) auxiliar nos serviços de tesouraria. 

Art. 68 – Com a finalidade de obter facilidade em seus serviços, poderá a Diretoria Executiva formar comissões técnicas entre os associados.

CAPÍTULO XVII - DOS DEPARTAMENTOS

ART. 69 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, serão criados os seguintes departamentos:

a) departamento esportivo; 
b) departamento cultural; 
c) departamento jurídico; 
d) departamento social e recreativo; 
e) departamento assistencial beneficente; 
f) departamento de promoções e publicidade; 
g) departamento de patrimônio; 
h) departamento de camping.

Art 70 – Os Departamentos serão constituídos de um Diretor e tantos auxiliares quantos forem necessários.

Art. 71 – O diretor será designado pela Diretoria Executiva da AFALESC, e os auxiliares escolhidos pelo respectivo Diretor, com a aprovação da Diretoria.

Art. 72 – Os Departamentos serão regidos por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, em reunião conjunta, ficando os direitos e deveres dos seus dirigentes com suas respectivas atribuições.

Art. 73 – Compete aos Departamentos:

a) promover e incentivar a prática dos desportes; 
b) promover a realização de festividades sociais e recreativas; 
c) instituir programas de assistência à saúde, social e cultural; 
d) organizar o serviço de promoção, divulgação e publicidade de atos e reivindicações da classe; 
e) organizar o tombamento e zelar pelo patrimônio da AFALESC; 
f) prestar orientação jurídica à AFALESC  em matérias funcionais a seus associados; 
g) coordenar o uso e atividades das sedes urbana e campestre.

Art. 74 - O programa de assistência à saúde, previsto no item “c” do artigo 73, com objetivo de amparar os associados e dependentes em situações emergenciais de saúde, terá regulamento exclusivo proposto pela Diretoria Executiva e deliberado em Assembleia Geral.

Parágrafo único. A AFALESC poderá receber subvenção e outras verbas exclusivas para o referido programa.

CAPÍTULO XVIII - DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

Art. 75 – As eleições para o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva serão realizadas trienalmente, na segunda quinzena do mês de abril, em Assembleia Geral, convocada nos termos do artigo 29 letra b do Estatuto, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Art. 76 – Proceder-se-á a eleição por votação direta, pessoal e secreta, em dia útil, das 9 horas às 17 horas.

Art. 77 – O processo de votação será presidido pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariado por um representante de cada chapa concorrente, devidamente credenciado.

Art. 78 – Poderão concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, uma ou mais chapas, datilografadas, impressas ou mimeografadas.

Art. 79 – As chapas deverão ser elaboradas constando todos os cargos da Diretoria Executiva e os concorrentes para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Art. 80 – As chapas deverão ser registradas na secretaria da AFALESC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital de convocação da Assembleia Geral, com requerimento em que conste o pleno assentimento dos candidatos indicados.

Parágrafo único. As eleições para o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva serão realizadas 30 (trinta) dias após o término do prazo de registro de chapa, nos termos do artigo 75.

Art. 81 – Os associados designados numa chapa não poderão integrar a outra, ficando proibido a acumulação de funções eletivas.

Art. 82 – A chapa, completa em todos os cargos, não poderá ser alterada na sua composição nos 10 (dez) dias que antecedem a eleição, excetuados os casos de exoneração, demissão ou óbito.

Art. 83 – A forma de votação será somente pelo voto caixão, pessoa e direto, não sendo admitido o voto por procuração.

Art. 84 – O Presidente dos trabalhos, esclarecido o plenário sobre os atos eletivos, dará ciência das chapas registradas, iniciando-se o processo de votação, com convocação de um fiscal de cada chapa concorrente, para supervisão dos trabalhos.

Art. 85 – Encerrado o prazo de votação, o Presidente designará três escrutinadores para o computo dos votos.

Art. 86 – Proclamados os resultados da eleição, o Presidente dos trabalhos declarará empossados os eleitos, os quais entrarão, imediatamente, no exercício de suas funções. 

CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 87 – A Diretoria Executiva poderá nomear tantas comissões quantas forem necessárias para melhor distribuição nas atividades e promoções a serem organizadas, especificamente convocadas para o evento.

Art. 88 – As alterações e reformas do presente Estatuto somente considerar-se-ão válidas quando deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada.

Art. 89 – A Associação só poderá ser extinta por deliberação dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocados para este fim.

Art. 90 – Em caso de dissolução da Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (AFALESC) o patrimônio remanescente será doado preferencialmente ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (SINDALESC).

Parágrafo único. Inexistindo o Sindicato, o patrimônio da AFALESC será doado a entidades filantrópicas, na forma determinada pela Assembleia Geral.

Art. 91 – As Funções da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, não poderão ser, de modo nenhum, remuneradas, nem pagas quebra de caixa, pró-labore e outras espécies de remuneração.

Art. 92 – A associação adotará como símbolo o logotipo AFALESC, com as cores vermelha, branca e verde.

Art. 93 – O ano social terminará sempre em 31 de dezembro, data em que será encerrado o balanço geral da Associação.

Art. 94 – A responsabilidade dos diretores que terminarem o mandato, cessará 60 dias da data da posse dos novos, devendo estes últimos, caso encontrarem quaisquer irregularidades, lavras o seu protesto dentro deste prazo.

Art. 95 – Na primeira reunião de cada Diretoria, os novos Diretores lavrarão um termo de transmissão no livro de atas da Diretoria.

Art. 96 – Todos os esportes praticados na Associação, terão caráter exclusivamente amadorista.

Art. 97  - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 98 – os membros eleitos em 15 de abril de 1983 para ocupação dos cargos de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva do Grêmio Recreativo da Assembleia Legislativa, e ainda em gestão, passam a compor o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da AFALESC em todos os seus cargos, e com os poderes e atribuições conferidos pelo presente Estatuto até nova Assembleia Geral Ordinária convocada para eleição, em 15 de abril de 1985.

Art. 99 – São considerados fundadores da AFALESC, todos os associados devidamente registrados como tal, junto ao Grêmio Recreativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, até a presente data.

Art. 100 – Os membros do Conselho deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, que deixarem de comparecer as reuniões específicas por mais de três vezes consecutivas ou cinco alternadas, sem explicitar motivo eficaz, será afastado do cargo que será ocupado por seu substituto previsto por este Estatuto.

Art. 101 – Aprovado o presente Estatuto, este entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser alterado por Assembleia geral especialmente convocada para este fim.

Art. 102 – A aplicabilidade dos artigos 52 e 55, dar-se-á a partir do ano de um mil novecentos e noventa e sete, inclusive.

Art. 103 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

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