REGULAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA AFALESC
Nº 002/2022
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – A SEDE BALNEÁRIA da AFALESC, localizada na Estrada Vereador Onildo Lemos, 115 B – Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis – SC, 88058-700, destina-se ao uso dos associados e respectivos dependentes, atualizados com suas obrigações estatutárias, bem como de convidados, sendo estritamente vedado o acesso de pessoas não autorizadas.
§ 1º – as dependências da SEDE BALNEÁRIA destinam-se exclusivamente as festividades e atividades de caráter social, cultural e desportivas promovidas pela associação, podendo ser locada aos ASSOCIADOS ou PARTICULARES, cujo valor está fixado no Art. 3º, deste regulamento;
§ 2º – o consumo de bebidas e alimentos, nas dependências da SEDE BALNEÁRIA, quando o evento não for promovido pela Diretoria da AFALESC, é de inteira responsabilidade do ASSOCIADO ou PARTICULAR, devendo o mesmo observar a legislação sanitária de alimentos.
Do Acesso do Sócio e Seus Dependentes
Art. 2º – Será exigido do sócio, a apresentação de documento pessoal de identificação, no momento de acesso à SEDE BALNEÁRIA.
Parágrafo único- Entende-se como dependente, para efeito deste regulamento:
- a) o cônjuge;
- b) o(a) companheiro(a), nos termos da legislação civil;
- c) os filhos até os 18 (dezoito) anos;
- d) os enteados sob a guarda do associado até os 18 (dezoito) anos;
- e) o associado solteiro poderá incluir como seu dependente pai, mãe e irmãos menores de 18 (dezoito) anos.
Da Composição da Sede
Art. 3º A sede balneária, para fins desde regulamento, é composta por um salão principal, salão secundário e cantinho do peixe, que poderão ser utilizados pelos ASSOCIADOS e PARTICULARES, com exceção do cantinho do peixe que é para uso exclusivo de sócios e seus dependentes.
§1º. Critérios para utilização dos espaços da sede balneária:
- SALÃO PRINCIPAL – Espaço Dr. Paulo Henrique Rocha Faria (limite máximo de 250 pessoas):
a.1) Os valores de locação serão atualizados no mês de janeiro de cada ano e estão disponibilizados no Termo de Responsabilidade e Ocupação;
a.2) Horário de chegada e saída: das 09h00min às 03h00min do dia seguinte. O evento deverá ser finalizado até às 03h00min e o horário limite para saída e retirada dos pertences será às 04h00min. O salão será fechado impreterivelmente às 04h00min e, caso fiquei algum pertence para ser retirado, o locatário ou prestador de serviço poderá retornar às 09h00min para concluir a retirada do material;
a.3) Para melhor atender, será permitido apenas a reserva de 01 (hum) evento por final de semana. Ou seja, se o salão já estiver reservado para o sábado, mesmo que o evento seja no domingo não será possível efetuar a reserva, pois não terá tempo suficiente de entregar o salão limpo;
a.4) Para locação do salão principal NÃO haverá empréstimo de utensílios como pratos, copos, talheres… apenas as panelas grandes da cozinha e mesas e cadeiras plásticas para até 250 pessoas, caso seja solicitado;
a.5) É proibido efetuar perfuração em paredes, ou qualquer atividade que afete a higiene e conservação do ambiente;
b) SALÃO SECUNDÁRIO – Espaço do Churrasco – Carlos Estevão Machado (limite máximo de 50 pessoas):
b.1) Serão fornecidos para locação do espaço pratos, copos e talheres para até 50 pessoas, os mesmos deverão ser entregues limpos;
b.2) Não haverá cobrança de taxa de limpeza;
b.3) Os valores de locação serão atualizados no mês de janeiro de cada ano e estão disponibilizados no Termo de Responsabilidade e Ocupação;
b.4) Horário de chegada e saída quando almoço: 9h às 17h, sendo que o evento deverá ser finalizado às 16hs e o horário limite para saída será até às 17hs do dia, impreterivelmente;
b.5) Horário de chegada e saída quando janta: 17h às 23h, sendo que o evento deverá ser finalizado às 22hs e o horário limite para saída será até às 23hs do dia, impreterivelmente;
b.6) Serão disponibilizadas mesas e cadeiras plásticas para a quantidade de pessoas do evento, caso seja de interesse do locatário.
b.7) É proibido efetuar perfuração em paredes, ou qualquer atividade que afete a higiene e conservação do ambiente;
c) CANTINHO DO PEIXE – Espaço Maureci Vieira (limite máximo de 10 pessoas)
c.1) para uso exclusivo de sócios e seus dependentes ou convidados, não sendo objeto de locação individual;
c.2) não há necessidade de reserva antecipada;
c.3) poderá ser utilizado de segunda a segunda-feira, com exceção das quintas-feiras (folga do zelador) e dos feriados que coincidam com as quintas-feiras;
Das Reservas e Dos Pagamentos
Art. 4º Todas as reservas deverão ser realizadas através da secretaria da AFALESC, presencial, por e-mail (afalesc@gmail.com) ou WhatsApp (48 – 99167-6635).
§ 1º Poderá o locatário reservar com 1 (um) ano de antecedência e no máximo 2 dias (48h) de antecedência da data a ser solicitada para aniversario ou eventos, exceto no período de temporada (01 de dezembro a 31 de março) e às quintas-feiras (folga do zelador) e os feriados que coincidam com as quintas-feiras;
§ 2º A cobrança da locação será correspondente ao valor vigente na data do pagamento, caso o pagamento do valor remanescente da reserva ocorra após o reajuste dos valores de locação, o locador terá que efetuar o pagamento do valor atualizado;
§ 3º O associado deverá entrar em contato por e-mail ou WhatsApp e fazer a solicitação diretamente à secretaria da AFALESC, preencher e assinar o Termo de Ocupação do espaço requisitado;
§ 4º Todos os pagamentos deverão ser feitos via PIX (Chave CNPJ 83.725.234/0001-23), transferência bancária (Banco Brasil, Ag 16-7 C/C 102230-X) ou pagamento em espécie, sendo 30% na reserva e o restante até 1 semana antes do evento (conforme Termo de Ocupação);
§ 5º Fica autorizado ao LOCATÁRIO a ligação dos APARELHOS DE SOM MECÂNICO, músico com VIOLÃO ou TECLADO, a partir da primeira hora que antecede o evento, respeitando a Lei silêncio.
Das Responsabilidades
Art. 5º Os danos causados ao salão, as mobílias, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e utensílios correrão por conta do requisitante, inclusive eventuais acidentes com os convidados que estejam circulando pela sede, sendo que o solicitante assinará Termo de Compromisso isentando a AFALESC em relação a qualquer acidente envolvendo a si e seus convidados.
§ 1º É expressamente proibido o abuso do volume do som ambiente, sob pena de aplicação das disposições da LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 003/99 (DISPÕE SOBRE RUÍDOS URBANOS E PROTEÇÃO DO BEM ESTAR E DO SOSSEGO PÚBLICO), de maneira que eventuais sanções administrativas, civis e criminais correrão por conta e risco do associado locatário.
§ 2º Os recolhimentos de eventuais taxas e emolumentos que porventura sejam cobrados pelo ECAD (que trata dos direitos autorais), quando houver som ambiente, serão assumidos pelo associado/locatário.
§ 3º O associado/locatário fica obrigado a retirar todos os seus pertences (incluindo brinquedos alugados de terceiros) quando do término do uso do salão de festas, não sendo a AFALESC responsável por perdas ou danos de objetos esquecidos ou não retirados.
§ 4º A AFALESC não se responsabiliza pelas despesas contraídas por associados junto a TERCEIROS, que porventura venham a prestar qualquer tipo de serviço no momento da locação, sem o aval da presidência e/ou do servidor responsável pelo setor competente, no âmbito da Associação.
§ 5º Fica estabelecido desde já que, em caso de demanda judicial envolvendo a AFALESC, acerca de eventuais danos, de qualquer ordem, que a mesma terá o direito de regresso em relação ao requisitante.
§ 6º Quando da locação do SALÃO PRINCIPAL – Espaço Dr. Paulo Henrique Rocha Faria, será de responsabilidade do associado/locador a contratação de segurança privada na proporção de 1 (um) segurança para cada 100 (cem) convidados, no caso de lotação máxima deverão ser contratados 3 (três) seguranças, conforme Lei Estadual n. 15.124/2010, regulamentada pelo Decreto n. 3.465/2010.
§ 7º Será permitida a entrada de caminhões com altura máxima de 3,5 metros, para carca e descarga.
Da Multa
Art. 6º Em caso de descumprimento referente a utilização das acomodações: Caso o locatário (associado ou dependente) leve número superior de pessoas a acomodação locada, conforme estabelecida no Termo de Responsabilidade e Ocupação e ficará impedido de utilizar a sede por prazo não inferior a 6 meses. Caso não seja sócio, ou seja, locador externo, a multa diária passará a ser acrescida de 1/3.
Da Limpeza dos Ambientes
Art. 7º O associado irá receber os ambientes limpos e em condições de uso; a limpeza, das churrasqueiras, espaço de jogos, cozinha e banheiros coletivos serão efetuadas pelo auxiliar de limpeza contratado pela AFALESC, exceto feriados e nas quintas-feiras (folga do caseiro).
§ 1º Ao deixar a sede, o associado deverá entregar os ambientes organizados, com a colocação dos lixos nos locais adequados com a devida separação e louças fornecidas limpas.
§ 2º No dia e horário da entrada do associado será realizado checklist dos itens que pertencem a reserva feita, como utensílios, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
§ 3º O checklist é realizado pelo zelador na presença do sócio, item por item.
§ 4º O checklist é realizado na entrada e saída do sócio, caso o sócio não queira acompanhar o checklist, subtende-se que ele aceita a vistoria realizada pelo zelador.
§ 5º Caso queira ter acesso a lista de checklist de sua reserva, antes do dia que irá a sede, como também dos itens extras, você deve solicitar a secretaria através do e-mail (afalesc@gmail.com) ou WhatsApp (48 – 99167-6635).
Das Proibições
Art. 8º É vedado aos associados, dependentes e convidados:
Parágrafo Único: a sublocação da SEDE BALNEÁRIA para a realização de eventos para terceiros. Caso seja verificado a existência de sublocação, o locador arcará com multa de R$ 700,00 e será impedido de locar a sede pelo prazo equivalente a 6 meses, além de arcar com todas as despesas em caso de dano ao patrimônio da AFALESC. Todos esses valores serão devidamente cobrados através de desconto em folha, caso seja associado e por boleto bancário em caso de não sócios.
Das Disposições Finais
Art. 9º Aos associados, dependentes e convidados aplicam-se as disposições deste regulamento.
Art. 10º Fica terminantemente proibido o empréstimo de quaisquer bens, equipamentos e utensílios da SEDE BALNEÁRIO para uso externo.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Art. 12º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Florianópolis, 14 de setembro de 2022.
Valter Euclides Damasco
Presidente da AFALESC