17 maio COMUNICADO ADI
SINDALESC protocola requerimento! DECADÊNCIA administrativa já!
O SINDALESC e AFALESC estão requerendo a DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA na ADI para a Alesc. Ela salva a maioria, principalmente dos aposentados, das perdas da ADI 5441
Considerando que o presidente do TJSC, Desembargador João Henrique Blasi, firmou ontem (16/05) decisão mantendo as estabilizações financeiras atacadas pela ADI 5441, no âmbito do Tribunal de Justiça, para todos os servidores que já recebiam aquelas vantagens há mais de 5 anos no momento em que a ADI transitou em julgado (01/06/2021) em situação semelhante ao que ocorre aqui na Alesc, o SINDALESC e a AFALESC estão requerendo ao Presidente da Assembleia, Dep. Moacir Sopelsa, que repita igual entendimento aqui na Alesc.
O entendimento do TJ, assim como a espinha dorsal da defesa apresentada pelo SINDALESC, está erigido na Lei Nacional n. 9.784/1999, que em seu art. 54 determina a decadência do direito de corte de vantagem remuneratória percebida há mais de 5 anos.
Veja no site do SINDALESC o inteiro teor do ofício enviado para a Presidência e a argumentação apresentada nas defesas do Sindalesc:
O SINDALESC e a AFALESC protocolam requerimento! DECADÊNCIA administrativa já!
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