CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 15 – São direitos dos associados:
a) freqüentar a Associação, usar e gozar das dependências das sedes, bem como das diversões sociais e esportivas, respeitadas as disposições regulamentares;
b) tomar parte de Assembleia Geral, propor e discutir assuntos a ela subordinados, apresentando indicações, emendas, substitutivos, sugestões e outros, bem como, votar e ser votado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12;
c) usufruir, em igualdade de condições, de todos os benefícios que a entidade oferecer;
d) pedir ao Conselho Deliberativo, em requerimento assinado por 1/5 dos associados votantes, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação;
e) propor, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer medidas ou providências pertinentes à Associação;
f) requerer reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Assembleia Geral, nos moldes definidos pelo presente Estatuto;
g) solicitar a intervenção da AFALESC em assuntos de interesse ou reivindicações da classe;
h) recorrer de atos da diretoria para o Conselho Deliberativo e deste para Assembleia Geral;
i) possuir identidade social;
j) pleitear o seu desligamento da AFALESC mediante requerimento encaminhado à diretoria executiva.
Parágrafo único – Aos familiares dos associados, assim compreendidos os cônjuges e filhos menores é permitida a freqüência nas dependências da Associação e participar das atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, devendo, para isto, estarem cadastrados junto à Secretaria da Associação.
Art. 16 – O ingresso de pessoas estranhas ao quadro social em dependências da Associação, somente será permitido quando apresentado por um associado, a critério da Diretoria, ficando o associado representante responsabilizado pelo mesmo.